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Publicado em: 10/12/2025

A Cohavel juntamente com a Prefeitura avança na criação do Programa PRAMORAR para ampliar a oferta de habitação a famílias de baixa renda em Cascavel

Programa busca reduzir o déficit habitacional, ampliar o acesso a moradias adequadas e facilitar a implantação de novos empreendimentos.

A Prefeitura de Cascavel está dando mais um passo importante na política habitacional do município com a criação do Programa Municipal de Habitação PRAMORAR, que estabelece diretrizes para incentivar a produção de moradias destinadas a famílias de baixa e média renda.

Desenvolvido pela Cohavel, o projeto do programa já foi aprovado pela Câmara Municipal e agora segue para sanção do prefeito. A iniciativa tem como foco reduzir o déficit habitacional, ampliar a oferta de moradias acessíveis e facilitar a execução de empreendimentos classificados como Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular.

A partir da nova legislação, serão considerados Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social aqueles desenvolvidos por agentes públicos ou privados que utilizarem os incentivos previstos no PRAMORAR. Entre os benefícios, os projetos enquadrados poderão receber redução ou isenção de taxas, além de contar com parâmetros urbanísticos diferenciados, sempre respeitando as normas de segurança, salubridade e acessibilidade.

O programa também autoriza o município a conceder subsídios financeiros para auxiliar famílias na entrada do imóvel, reduzir o valor final das unidades habitacionais e viabilizar obras de infraestrutura ou doação de áreas públicas para projetos. O modelo segue práticas já adotadas em iniciativas estaduais, como o programa Casa Fácil, que oferece aporte financeiro para facilitar o acesso ao financiamento habitacional.

Embora a lei estabeleça as diretrizes gerais, os detalhes operacionais ainda serão regulamentados. O Município terá até 180 dias para definir pontos como:

  • critérios de renda das famílias atendidas;

  • parâmetros urbanísticos específicos;

  • regras para solicitação e concessão dos incentivos;

  • definição dos valores dos subsídios;

  • critérios de seleção e priorização dos beneficiários.

A legislação também prevê que futuros loteamentos poderão destinar parte das áreas obrigatórias para empreendimentos de interesse social, reforçando a continuidade da política habitacional no município.

O PRAMORAR poderá ser desenvolvido em parceria com o governo federal, estadual, entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil e instituições financeiras, ampliando o alcance e o impacto da iniciativa na vida das famílias cascavelenses.